Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

INSS só pode exigir devolução de benefícios com pedido judicial

Publicado por Priscila Serpa Hemmig
há 10 anos

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais exigir, administrativamente, a devolução dos valores pagos referentes aos benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos por liminar que tenha sido revogada ou reformada posteriormente, exceto quando houver expressa determinação judicial neste sentido. A decisão, da juíza Andrea Basso, da 4ª Vara Federal Previdenciária, é válida somente para o âmbito de atuação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A sentença foi dada em ação civil pública, proposta em 2012, pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A intenção era assegurar aos beneficiários em todo o território nacional, que estariam sendo obrigados a devolver os valores recebidos ao INSS, que não tivessem nenhum tipo de prejuízo financeiro.

De acordo com o Ministério Público Fedederal, os benefícios previdenciários ou assistenciais são verbas de caráter alimentar, ou seja, imprescindíveis para quem recebe. Segundo a ação, além de prejudicar financeiramente os segurados, “a abusiva exigência de devolução dos valores gera receio de buscar a tutela jurisdicional, bem como traz insegurança e desprestigio às decisões judiciais de primeira instância”.

Como a decisão não atendeu plenamente ao requerimento do MPF, o procurador da República Pedro de Oliveira Machado entrou com recurso de apelação para que a sentença judicial seja revista e atribuída em âmbito nacional, e não somente no âmbito do TRF-3. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 3 mil por benefício cobrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

0005906-07.2012.403.6183

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-28/inss-nao-pedir-devolucao-benefícios-concedidos-liminar-revogada


  • Sobre o autorAdvogada.
  • Publicações6
  • Seguidores31
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-so-pode-exigir-devolucao-de-beneficios-com-pedido-judicial/117933896

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)